Sentença impõe multa de R$1.000,00 a R $7.000,00 reais em caso de atraso e determina prazo de 24 horas para cumprimento da decisão
Nesta segunda-feira, 27 de Março, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS), obteve vitória judicial contra a Santa Casa de Campo Grande. A ação teve como objetivo regularizar pagamento do salário dezembro de 2022, além de estabelecer multa por atraso.
De acordo com o presidente do Sinmed/MS, Marcelo Santana, esta foi mais uma importante vitória da entidade. “Nosso propósito, sempre foi e sempre será lutar para que os direitos dos médicos sejam respeitados. E desta vez tivemos mais um êxito na justiça, onde foram reconhecidos nossos direitos”.
Além desta ação, o sindicato ingressou com mais duas outras que estão em andamento.
O advogado do Sinmed/MS, Márcio Almeira ressaltou que mesmo tendo êxito pedirá ao juízo, através de embargos de declaração (recurso), que seja expressa a sentença no sentido de estabelecer o que deve ser considerado atraso para fins de aplicação da multa:
“É necessário que a decisão seja taxativa quanto à aplicação da multa pelo eventual pagamento após o quinto dia útil do mês subsequente, não podendo haver tolerância quanto a este prazo, pois os atrasos no pagamento de salário na Santa Casa são um fato reiterado e estando expresso que o atraso de um dia já imporá a multa”.
O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas acolheu o pedido do Sindicato e evidenciou em sua sentença os atrasos frequentes: “importante ressaltar que a imposição dessa obrigação de fazer se dá em virtude da prática ilegal reiterada da reclamada em atrasar os salários. Isso somente vem acontecendo porque as sanções administrativas existentes não foram suficientes para sua admoestação quanto ao cumprimento da legislação”.
De acordo com a decisão, a Santa Casa de Campo Grande, terá 24 horas para comprovar o pagamento dos salários de fevereiro de 2023, assim como os dos meses subsequentes, sob pena de multa.
A Justiça também acolheu o pedido de condenação por danos morais coletivos, determinando que a Santa Casa de Campo Grande pague a quantia de 20 mil reais. Apesar disso, os valores serão repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O advogado Márcio Almeida analisa recurso para que os valores sejam repassados para organismos de defesa da classe médica, como o próprio SINMED/MS.
Sentença impõe multa de R$1.000,00 a R $7.000,00 reais em caso de atraso e determina prazo de 24 horas para cumprimento da decisão
Nesta segunda-feira, 27 de Março, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS), obteve vitória judicial contra a Santa Casa de Campo Grande. A ação teve como objetivo regularizar pagamento do salário dezembro de 2022, além de estabelecer multa por atraso.
De acordo com o presidente do Sinmed/MS, Marcelo Santana, esta foi mais uma importante vitória da entidade. “Nosso propósito, sempre foi e sempre será lutar para que os direitos dos médicos sejam respeitados. E desta vez tivemos mais um êxito na justiça, onde foram reconhecidos nossos direitos”.
Além desta ação, o sindicato ingressou com mais duas outras que estão em andamento.
O advogado do Sinmed/MS, Márcio Almeira ressaltou que mesmo tendo êxito pedirá ao juízo, através de embargos de declaração (recurso), que seja expressa a sentença no sentido de estabelecer o que deve ser considerado atraso para fins de aplicação da multa:
“É necessário que a decisão seja taxativa quanto à aplicação da multa pelo eventual pagamento após o quinto dia útil do mês subsequente, não podendo haver tolerância quanto a este prazo, pois os atrasos no pagamento de salário na Santa Casa são um fato reiterado e estando expresso que o atraso de um dia já imporá a multa”.
O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas acolheu o pedido do Sindicato e evidenciou em sua sentença os atrasos frequentes: “importante ressaltar que a imposição dessa obrigação de fazer se dá em virtude da prática ilegal reiterada da reclamada em atrasar os salários. Isso somente vem acontecendo porque as sanções administrativas existentes não foram suficientes para sua admoestação quanto ao cumprimento da legislação”.
De acordo com a decisão, a Santa Casa de Campo Grande, terá 24 horas para comprovar o pagamento dos salários de fevereiro de 2023, assim como os dos meses subsequentes, sob pena de multa.
A Justiça também acolheu o pedido de condenação por danos morais coletivos, determinando que a Santa Casa de Campo Grande pague a quantia de 20 mil reais. Apesar disso, os valores serão repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O advogado Márcio Almeida analisa recurso para que os valores sejam repassados para organismos de defesa da classe médica, como o próprio SINMED/MS.